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Normas de Funcionamento dos Laboratórios de Informática

1. Os Laboratórios de Informática funcionam 24 horas por dia, excepto no período compreendido entre as 20:00 horas de Sexta-feira e as 08:00 horas de Sábado.

1.2. Em qualquer altura, os Laboratórios poderão ser encerrados temporariamente, por razões que possam ter relação com a manutenção do equipamento, limpeza, ou outra actividade excepcionalmente impeditiva do correcto e eficaz funcionamento dos laboratórios;

 

1.3. No período compreendido entre as 23:00 e as 08:00 horas, o acesso aos Laboratórios de Informática só poderá ser feito após marcação junto do segurança em serviço, mediante a apresentação de um cartão de identificação de aluno do ISMAI (Ex: Cartão de Estudante).

2. Os alunos dos restantes cursos têm acesso aos laboratórios 4, 6 e 7 (apoio à Biblioteca).

 

3. Nos Laboratórios de Informática é expressamente proibido(a):

3.1. Fumar, comer, beber, sentar em cima das mesas, fazer qualquer tipo de barulho que perturbe o normal funcionamento dos laboratórios, utilizar jogos, assim como exercer qualquer actividade sem finalidade pedagógica;

 

3.2. A permanência de alunos que não tenham a matrícula regularizada na Secretaria, de alunos que não tenham efectuado registo prévio e de quaisquer pessoas estranhas ao ISMAI;

 

3.3. Circular entre os laboratórios;

 

3.4 Instalar Software, mudar equipamento de local ou alterar configurações de Hardware/Software.

Parágrafo único:
Comprovada a infracção a esta norma, o aluno poderá ser imediatamente expulso do laboratório, sem prejuízo das sanções decorrentes do N.º 6 deste regulamento.

 

4. Numa situação de uso do equipamento sem finalidade pedagógica ou científica, qualquer aluno afectado, terá o direito de reclamar junto do responsável e exercer imediatamente o seu legítimo direito de utilização.

 

5. Qualquer avaria detectada pelos alunos durante a utilização do equipamento deverá ser imediatamente comunicada, em impresso próprio, ao Centro Informático, ou por correio electrónico (*), sob pena de lhe ser imputada a responsabilidade.

 

6. Na falta de cumprimento, devidamente demonstrada, os alunos terão que assumir as responsabilidades inerentes aos prejuízos causados, quer à Instituição, quer aos utilizadores.

 

(*) - Correio electrónico: jsousa@ismai.pt ou aribeiro@ismai.pt