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Regulamento Disciplinar dos Alunos

DIREITOS:


1.º - Frequentar as aulas curriculares, cursos especiais ou outras realizações congéneres, desde que se encontrem numa situação administrativa actualizada.


2.º - Utilizar as instalações e servir-se do equipamento didáctico durante os tempos lectivos, sob a observação do respectivo docente; ou, fora das aulas, cumprindo escrupulosamente as instruções que lhes forem comunicadas.


3.º - Frequentar a Biblioteca, consultando os seus livros e denunciar ao Conselho Directivo a falta de bibliografia essencial para apoio das respectivas disciplinas.


4.º - Utilizar o Ginásio, Balneário e recintos da responsabilidade do ISMAI, de acordo com os regulamentos em vigor e as disponibilidades do momento.


5.º - Representar o ISMAI em realizações que possam ser valorizadas e prestigiadas com as suas aptidões ou capacidades publicamente reconhecidas.


6.º - Solicitar, respeitosamente, aos respectivos professores, esclarecimentos sobre as avaliações que lhes tenham sido atribuídas.


7.º - Dirigir-se ao Presidente ou Vice-Presidente do Conselho Directivo, dentro do horário estabelecido para o efeito, para expôr assuntos respeitantes à qualidade de ensino, ou de natureza disciplinar, entre outros.


8.º - Ser respeitado pelo Conselho Directivo, Professores, Colegas e restante pessoal do ISMAI.


9.º - Em todos os casos e para efeitos de satisfação dos seus direitos, os alunos deverão recorrer prioritariamente à Associação de Estudantes, que servirá de interlocutor directo com o Conselho Directivo.

DEVERES:

 

1.º - Participar nas aulas com o máximo empenhamento para atingir o rendimento mais elevado, sem afectar adversamente o rendimento dos colegas, a nível individual ou colectivo.


2.º - Conservar todo o património em que têm lugar, ou que lhes serve de apoio, as actividades ou iniciativas da responsabilidade do ISMAI.


3.º - Colaborar em iniciativas de natureza científica, cultural e desportiva, ou outras, que possam contribuir simultaneamente para a sua realização pessoal e prestígio do ISMAI.


4.º - Respeitar e fazer-se respeitar no relacionamento com o Conselho Directivo, Professores, Estudantes e outros elementos da Comunidade Escolar ou local.


5.º - Zelar pela qualidade dos livros da biblioteca, jornais, revistas ou outros elementos de consulta, principalmente evitando que sejam rasgados, riscados ou por qualquer forma deteriorados.


6.º - Proceder ao imediato pagamento correspondente a qualquer prejuízo causado no Instituto, ou ao acordo estabelecido com pessoas que lhe proporcionam a utilização de aposentos ou lhe prestam serviços.


7.º - Proteger a sua saúde, assim como da Comunidade Escolar, não se permitindo fazer uso de qualquer produto considerado droga, ou de bebidas alcoólicas em excesso.

 

SANÇÕES: 

 

1.º - Repreensão verbal - por faltas leves.


2.º - Repreensão por escrito - por faltas geradoras da conflitualidade na Comunidade Escolar.


3.º - Suspensão temporária - por persistir em faltas geradoras de conflitualidade na Comunidade Escolar, e poder influenciar o uso de drogas, assim como de bebidas alcoólicas em excesso.


4.º - Expulsão - por faltas muito graves que afectem o funcionamento normal do ISMAI.

 

Em vigor desde 10 de Setembro de 1991.