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COMUNICADOASSUNTO: PRAXES ACADÉMICAS
Em face das recentes notícias aparecidas na comunicação social, bem como as instruções recebidas do MCTES (Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior) cumpre à Direcção da Maiêutica, Cooperativa de Ensino Superior, C.R.L., e ao ISMAI comunicar a toda a comunidade escolar, especialmente aos alunos do primeiro ano, o seguinte:
1. A actividade de recepção aos novos alunos, usualmente designada por ?Praxe Académica?, não é uma actividade escolar e é de adesão livre, não podendo nenhum aluno do ISMAI ver qualquer direito seu restringido por entender nela não participar. 2. A Maiêutica e o ISMAI desconhecem a existência de quaisquer regras de ?praxe? mas lembram a todos os alunos que acima de qualquer regra alegadamente existente estão as leis civis e penais da República, bem como o REGULAMENTO DISCIPLINAR DOS ESTUDANTES. 3. A prática de acção ou acções com ?violência ou coacção física ou psicológica sobre outros alunos, designadamente no quadro das «praxes académicas»? que ocorram nos espaços do Campus do ISMAI, além das sanções legais que acarretam, constituem INFRACÇÃO DISCIPLINAR MUITO GRAVE com sanção disciplinar de ?Interdição de frequência da instituição até 5 anos? nos termos conjugados dos artigos 4.º n.º 2, c) e 7.º, d) do REGULAMENTO DISCIPLINAR DOS ESTUDANTES. 4. A Maiêutica e o ISMAI sublinham ainda que a sua actuação depende dos seus conhecimentos dos factos e, perante comportamentos como os supra-referidos terão uma actuação exemplar, quer aplicando o REGULAMENTO DISCIPLINAR DOS ESTUDANTES, quer denunciando os actos prevaricadores às autoridades competentes. 5. Na designada ?Semana do Caloiro?, relativamente a alguns eventos integrados no programa, era habitual haver tolerância de ponto para os alunos do 1.º ano, mas situações concretas julgadas em tribunal, assim como um comunicado do MCTES que são do conhecimento público, obrigam os principais responsáveis pelo ISMAI a alterar a sua posição. Neste contexto, todos os docentes devem cumprir integralmente os horários normais, não havendo excepção, incluindo o período da ?Latada? e do ?Jantar do CALOIRO?. ISMAI, 12 de Outubro de 2009
1. A actividade de recepção aos novos alunos, usualmente designada por ?Praxe Académica?, não é uma actividade escolar e é de adesão livre, não podendo nenhum aluno do ISMAI ver qualquer direito seu restringido por entender nela não participar.
2. A Maiêutica e o ISMAI desconhecem a existência de quaisquer regras de ?praxe? mas lembram a todos os alunos que acima de qualquer regra alegadamente existente estão as leis civis e penais da República, bem como o REGULAMENTO DISCIPLINAR DOS ESTUDANTES.
3. A prática de acção ou acções com ?violência ou coacção física ou psicológica sobre outros alunos, designadamente no quadro das «praxes académicas»? que ocorram nos espaços do Campus do ISMAI, além das sanções legais que acarretam, constituem INFRACÇÃO DISCIPLINAR MUITO GRAVE com sanção disciplinar de ?Interdição de frequência da instituição até 5 anos? nos termos conjugados dos artigos 4.º n.º 2, c) e 7.º, d) do REGULAMENTO DISCIPLINAR DOS ESTUDANTES.
4. A Maiêutica e o ISMAI sublinham ainda que a sua actuação depende dos seus conhecimentos dos factos e, perante comportamentos como os supra-referidos terão uma actuação exemplar, quer aplicando o REGULAMENTO DISCIPLINAR DOS ESTUDANTES, quer denunciando os actos prevaricadores às autoridades competentes.
5. Na designada ?Semana do Caloiro?, relativamente a alguns eventos integrados no programa, era habitual haver tolerância de ponto para os alunos do 1.º ano, mas situações concretas julgadas em tribunal, assim como um comunicado do MCTES que são do conhecimento público, obrigam os principais responsáveis pelo ISMAI a alterar a sua posição. Neste contexto, todos os docentes devem cumprir integralmente os horários normais, não havendo excepção, incluindo o período da ?Latada? e do ?Jantar do CALOIRO?.
ISMAI, 12 de Outubro de 2009
O Presidente da Direcção da Maiêutica,Cooperativa de Ensino Superior, C.R.L.
__________________________________(Dr. José Manuel Matias de Azevedo)
O Presidente do Instituto Superior da Maia
__________________________________(Prof. Doutor Domingos Oliveira Silva)