A adesão de Portugal ao Processo de Bolonha e a consequente aplicação das disposições do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março, republicado em anexo ao Decreto-Lei n.º 107/2008, de 25 de Junho, conduziram à necessidade da adequação e, naturalmente, da reorganização do anterior curso de licenciatura e da formação por ele dada.
Nesta conformidade, e sem esquecer que a área da Educação Física e do Desporto é uma área de intervenção importante na nossa sociedade e que tem sido pilar insofismável do prestígio que o ISMAI tem alcançado, em virtude do reconhecido bom funcionamento dos cursos nele implementados, emerge a configuração no novo 1.º Ciclo de Estudos, conducente à Licenciatura em Educação Física e Desporto.
No essencial, os objectivos deste 1.º Ciclo de Estudos configuram-se na formação de especialistas de Educação Física e Desporto, aptos a responderem de forma cabal às necessidades da organização e da realização desportiva, intervindo de modo adequado nos domínios do treino desportivo, da recreação física, da manutenção da condição física e das actividades com populações especiais, sem esquecer a docência aos sectores escolares, adquirida a profissionalização para a docência, através da realização de um 2.º ciclo de estudos específico.