A mais comum saída profissional da licenciatura em Solicitadoria é o exercício da atividade forense de solicitador, quer na sua clássica vertente generalista, quer na nova vertente de agente de execução.
Paralelamente, a licenciatura habilita ainda os licenciados ao exercício de outras profissões relacionadas com o direito, designadamente as de prestação de serviços de secretariado nas sociedades cotadas em bolsa de valores.
Para a intervenção profissional de solicitador deverá ter-se em consideração o seu Estatuto aprovado pelo Decreto-Lei nº88/2003, de 26 de abril, assim como a Lei nº49/2004, de 24 de agosto, que define o sentido e o alcance dos atos próprios dos solicitadores.