A qualificação profissional do nível 5 segundo a portaria n.º 782/2009, publicada no Diário da República n.º141,1.ª série de 23 de Julho de 2009, que regula o Quadro Nacional de Qualificações), obtém-se através da conjugação de uma formação secundária, geral ou profissional, com uma formação técnica pós-secundária.