Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior: Despacho nº 12780-B/2011, de 23 de Setembro de 2011
ESTUDANTES QUE SE INSCREVEM PELA 1.ª VEZ NO ENSINO SUPERIOR: CET, LICENCIATURA E MESTRADO
DEVEM EFECTUAR O PRÉ-REGISTO JUNTO DO GABINETE DE ACÇÃO SOCIAL
Documentos a apresentar: BI/Cartão de Cidadão e Contribuinte
Art.17º nº 2 c) d) e e) do Regulamento define os prazos de apresentação do requerimento:
c) "No prazo de 20 dias úteis após o acto de matrícula para os estudantes que se inscrevem pela primeira vez no ensino superior: i. Em curso de especialização tecnológica; ii. Em curso conducente a grau de licenciado ou mestre ministrado por instituição de ensino superior privado; d) No prazo de 20 dias úteis após o acto de matrícula ou inscrição em ciclo de estudos cujo ano lectivo tenha início em data posterior ao mês de Outubro; e) No prazo de 20 dias úteis após a emissão de comprovativo de início de estágio por parte da entidade promotora, nos casos previstos no n.º 3 do artigo 1.º, f) Nos restantes casos, na data fixada por despacho do Director-Geral do Ensino Superior." O Gabinete de Acção Social do ISMAI27 de Setembro de 2011
c) "No prazo de 20 dias úteis após o acto de matrícula para os estudantes que se inscrevem pela primeira vez no ensino superior:
i. Em curso de especialização tecnológica; ii. Em curso conducente a grau de licenciado ou mestre ministrado por instituição de ensino superior privado;
d) No prazo de 20 dias úteis após o acto de matrícula ou inscrição em ciclo de estudos cujo ano lectivo tenha início em data posterior ao mês de Outubro;
e) No prazo de 20 dias úteis após a emissão de comprovativo de início de estágio por parte da entidade promotora, nos casos previstos no n.º 3 do artigo 1.º,
f) Nos restantes casos, na data fixada por despacho do Director-Geral do Ensino Superior."
O Gabinete de Acção Social do ISMAI27 de Setembro de 2011