Instituto Superior da Maia
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Regulamento

REGULAMENTO INTERNO DO CELCC


CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Artigo 1º.
(Natureza e Fundamentos)
1. O Centro de Estudos de Língua, Comunicação e Cultura (CELCC) é uma Unidade de Investigação e Desenvolvimento sem fins lucrativos, integrada na Maiêutica - Cooperativa de Ensino Superior, CRL. A sua criação foi aprovada pelo Conselho Científico do Instituto Superior da Maia (ISMAI) na reunião ordinária de 19 de Dezembro de 2005.
 2. Os objectivos principais desta unidade são a promoção e a coordenação da pesquisa científica interdisciplinar nas áreas das Ciências da Linguagem, Ciências da Comunicação, Estudos Literários e Tecnologias de Informação e Comunicação. 
3. Destina-se a acolher docentes, investigadores e estudantes de pós-graduação que se identifiquem com os objectivos científicos do CELCC e que queiram participar nas suas actividades.


Artigo 2º.
(Localização e Infra-estruturas)
1. O CELCC tem como instituição de acolhimento o ISMAI e dispõe de recursos e infra-estruturas de uso comum a esta Instituição.
2. As suas actividades têm como sede a sala 117 do ISMAI.
3. O CELCC opera em articulação com as restantes unidades orgânicas do ISMAI, nomeadamente, com o Centro e Laboratório Multimédia e o Laboratório de TV, beneficiando dos seus recursos e equipamentos, bem como da colaboração de investigadores e técnicos, para a prossecução das suas actividades.


Artigo 3º
(Objectivos e Competências)
1. O CELCC tem como objectivos principais:
a) Promover a investigação científica nos domínios interdisciplinares das Ciências da Linguagem, Ciências da Comunicação, Estudos Literários e Tecnologias de Informação e Comunicação, sistematizando o diálogo crítico entre estas áreas do conhecimento;
b) Desenvolver de forma alargada actividades científicas de relevo, consubstanciadas na publicação de artigos em periódicos científicos e em outras edições; na organização de encontros científicos, seminários regulares de investigação e formações pós-graduadas; na formação de jovens investigadores;
c) Desenvolver o intercâmbio científico com instituições congéneres nacionais e internacionais, procurando a internacionalização das suas actividades;
d) Garantir a divulgação e visibilidade do trabalho realizado / a realizar junto da comunidade científica e assumir um papel interveniente na promoção da cultura científica;
e) Incentivar a investigação e apoiar as actividades pedagógicas dos estudantes, particularmente dos finalistas das licenciaturas e dos alunos de pós-graduação, integrando-os nas áreas científicas previstas.


Artigo 4º
(Membros)
1. Podem ser membros do CELCC docentes e investigadores do ISMAI e de outras instituições académicas.
2. Podem também ser membros do CELCC outros investigadores de reconhecido mérito científico.
3. Podem também integrar-se nas linhas de investigação do CELCC estudantes dos vários ciclos académicos.


Artigo 5º
(Direitos e deveres dos membros)
1. Os membros do CELCC têm direito a:
a) Partilhar com os restantes membros os recursos do CELCC para a realização de acções no âmbito dos objectivos do Centro;
b) Tomar parte na Assembleia Geral, apresentando propostas, discutindo e votando os pontos constantes da ordem de trabalhos;
c) Eleger e serem eleitos para os órgãos do CELCC;
d) Requerer a convocação da Assembleia nos termos definidos no regulamento;
2. Os membros do CELCC têm o dever de:
a) Cumprir o regulamento;
b) Tomar parte nas Assembleias;
c) Aceitar e exercer os cargos para os quais tenham sido eleitos, salvo motivo justificado de escusa;
d) Participar, em geral, nas actividades do CELCC e prestar o apoio que lhes competir;
e) Apresentar relatórios referentes às acções financiadas total ou parcialmente pelo CELCC;
f) Mencionar em publicações resultantes de acções promovidas pelo CELCC a sua qualidade de membros;
g) Depositar no CELCC um exemplar de todos os trabalhos realizados no âmbito das actividades do Centro.


Artigo 6º
(Organização)
1. O CELCC organiza-se por linhas e projectos de Investigação;
2. Cada linha ou projecto de investigação é coordenado por um membro do CELCC, designado de Coordenador;
3. Constituem atribuições do Coordenador de cada linha ou projecto de Investigação:
a) Coordenar a elaboração do plano e do relatório anual de actividades;
b) Convocar e presidir às reuniões da linha ou projecto de investigação;
c) Promover as actividades no âmbito da linha ou projecto de investigação e zelar pelo cumprimento das deliberações dos órgãos de gestão do Centro;
d) Representar a linha ou projecto de investigação.


Artigo 7º
(Receitas e Despesas)
1. São receitas do CELCC a aplicar nas suas actividades de Investigação e Desenvolvimento os recursos financeiros que lhe forem consignados através da Maiêutica  - Cooperativa de Ensino Superior, CRL, provenientes do:
a) Financiamento interno de projectos de investigação;
b) Financiamento externo concedido por entidades financiadoras de projectos de Investigação e Desenvolvimento;
c) Fundos próprios provenientes de iniciativas que geram receitas próprias, tais como a prestação de serviços, actividades de formação, publicações, etc., deduzidas dos respectivos overheads.


CAPÍTULO II - ÓRGÃOS DE GESTÃO

 

Artigo 8º
(Órgãos integrantes)
O CELCC é constituído pelos seguintes órgãos:
a) Assembleia Geral;
b) Conselho Científico;
c) Direcção;
d) Comissão Externa de Aconselhamento Científico.


Artigo 9º
(Assembleia Geral)
1- Composição.
A Assembleia Geral do CELCC é constituída pelo plenário dos membros do Centro.
2- São competências da Assembleia Geral:
a) Elaborar e aprovar propostas de alteração ao regulamento;
b) Eleger e destituir a Direcção;
c) Aprovar o plano e o orçamento, sob proposta da Direcção;
d) Apreciar e aprovar o relatório das suas actividades,
e) Pronunciar-se sobre as actividades desenvolvidas ou a desenvolver pelo CELCC;
f) Fiscalizar os actos da Direcção, com salvaguarda da sua competência própria;
g) Deliberar sobre a admissão e exclusão de membros.

3-Funcionamento.
a) A Assembleia reúne em sessões ordinárias, podendo reunir extraordinariamente por iniciativa do Presidente da Mesa ou por solicitação de um terço dos seus membros.
b) As deliberações só são válidas desde que esteja presente a maioria dos membros da Assembleia Geral e são tomadas por maioria simples de votos dos membros presentes, salvo as referentes à aprovação e alteração do regulamento interno do CELCC e à destituição da Direcção, que necessitam de aprovação por, pelo menos, dois terços dos membros.


Artigo 10º
(Conselho Científico)
1. O Conselho Científico é constituído por todos os doutorados que integrem o CELCC. Poderão também integrar o Conselho Científico membros não-doutorados com responsabilidades em projectos de investigação.
2. Este conselho reúne-se, ordinariamente, duas vezes por ano, e extraordinariamente sempre que se justifique.
3. Ao Conselho Científico compete:
a) A definição da política de investigação científica do CELCC;
b) A apreciação e aprovação do plano e do relatório anuais, bem como do orçamento apresentados pela Direcção;
c) A criação e extinção de linhas/projectos de investigação, e a admissão de novos membros.


Artigo 11º
(Direcção)
1. A Direcção é composta pelo Director do Centro e pelos Coordenadores das linhas/ projectos de investigação.
 a) O Director do Centro coordena as actividades de gestão do Centro, representando-o, redigindo o seu relatório anual de actividades e assegurando a execução do plano anual de actividades.
2. Compete à Direcção:
a) Organizar a gestão corrente e a execução financeira do Centro, sob a coordenação do Director, e seguindo as orientações do Conselho Científico;
b) Elaborar o plano e o orçamento, a submeter à Assembleia;
c) Elaborar o relatório de actividades e de contas do CELCC, a submeter à Assembleia.


Artigo 12º
(Comissão Externa de Aconselhamento Científico)
1. É constituída por pelo menos três individualidades de reconhecido mérito científico, designadas pelo Conselho Científico, e deverá, por norma, incluir investigadores estrangeiros.
2. À Comissão Externa de Aconselhamento Científico compete acompanhar e analisar o desenvolvimento das actividades do Centro, devendo emitir anualmente um parecer sobre o plano, o relatório e orçamento do Centro.


Artigo 13º
(Disposição final)
Qualquer situação não prevista neste regulamento será submetida à deliberação da Assembleia Geral do CELCC.