Provas de ingresso
Pré-requisitos (se aplicável).
a) Provas de ingresso
A realização da candidatura a um ciclo de estudos de licenciatura está condicionada:
À realização dos exames nacionais do ensino secundário correspondentes às provas de ingresso exigidas para o ingresso no ciclo de estudos em causa através do regime geral de acesso e ingresso regulado pelo Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de setembro; e
À obtenção nesses exames de uma classificação não inferior à classificação mínima fixada pela instituição de ensino superior nos termos do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de setembro.
A obrigatoriedade de obtenção de aprovação na(s) prova(s) de ingresso é condição aplicável somente aos concursos especiais para acesso e ingresso no ensino superior que se realizarem após o ano letivo de 2015-2016.
b) Pré-requisitos
Para avaliação da capacidade para a frequência do curso de Educação Física e Desporto.