Reapreciação de Provas

Num prazo de três dias úteis contados a partir da data da afixação dos resultados, o estudante deve efetuar o pedido de reapreciação, devidamente fundamentado.
O pedido elaborado em impresso próprio e dirigido ao docente da respetiva unidade curricular, carece do pagamento de uma taxa, anualmente definida pela entidade instituidora da Universidade da Maia.
O pedido deve ser entregue na Secretaria, no prazo de três dias úteis contados a partir da data de publicação dos resultados.

Compete aos serviços académicos encaminhar o pedido para o docente que dispõe de 3 dias úteis para decidir e comunicar a resposta àquele serviço , que, de imediato, a deve transmitir ao estudante.

Os Serviços Académicos são os responsáveis por contactar o estudante de forma a lhe transmitirem a decisão do pedido de reapreciação.

Pode efetuar o pedido de recurso. Tendo o prazo de três dias úteis, contados a partir da data em que os Serviços Académicos transmitiram a decisão dada ao pedido de reapreciação, para o fazer.
O recurso devidamente fundamentado, é dirigido à Comissão Científico-Pedagógica, em impresso próprio, mediante o pagamento de nova taxa, anualmente definida pela entidade instituidora da Universidade da Maia.

A Comissão Científico-Pedagógica do respetivo curso nomeará outra docente na área para reapreciar a prova.

Sim. Está sujeito ao pagamento de uma taxa, anualmente definida pela entidade instituidora.

O estudante tem direito à devolução da taxa previamente paga, nos casos em que:

Passe da situação de reprovadao para a de aprovado;

Melhore a classificação estando já previamente aprovado.