CRITÉRIOS DE SERIAÇÃO
Projeto E-GENDER – Formação para a Igualdade de Género
Considerando os objetivos e metas contratualizadas no âmbito do PROJETO E-GENDER;
Considerando que o PROJETO E-GENDER, tem como a população-alvo os/as profissionais de diversas áreas associadas à promoção da igualdade de género, à prevenção e combate às discriminações em razão do sexo, da orientação sexual e da identidade de género, à prevenção e combate à violência doméstica e, em geral, à violência de género, incluindo o apoio e acompanhamento especializado a vitimas e agressores, em particular: Educadores de infância; Professores; Técnicos de Apoio à vítima; Técnicos de infância e juventude; Docentes do Ensino Superior; Profissionais que atuem ou venham a atuar na área da violência doméstica e/ou a realizar intervenção com vítimas particularmente vulneráveis (e.g., pessoas com deficiência); Agentes de Segurança; Jornalistas; Profissionais das áreas das ciências sociais e do comportamento-psicólogos, Assistentes sociais, Criminólogos, e afins;
Considerando, as obrigações e deveres decorrentes das parcerias estabelecidas e previstas Projeto E-GENDER;
Nestes termos, e sem prejuízo dos princípios e normas instituídas nos Regulamentos Internos em vigor no Instituto Universitário da Maia-ISMAI e no Centro de Formação ao Longo da Vida - CFLV, estabelece-se que compete à Coordenação Científico-Pedagógica do PROJETO E-GENDER efetuar a classificação/seriação administrativa dos/das candidatos/as, sempre que o número de candidatos/as elegíveis seja superior ao número de vagas disponíveis.
Assim:
1. No processo de seriação serão considerados/as prioritariamente os/as candidatos/as que cumpram integralmente os requisitos de admissão, comprovados através das informações constantes na ficha de inscrição e documentação conexa, e que comprovadamente pertençam aos grupos profissionais que constituem o público-alvo da ação.
2. A avaliação de cada candidatura e subsequente seleção dos/as candidatos/as procurará assegurar que cada ação mantenha a qualidade académica-profissional que caracteriza os cursos do ISMAI/CFLV e contribuir decisivamente para que sejam atingidos os objetivos contratualizados no âmbito do PROJETO E-GENDER.
3. No processo de seleção, complementarmente à avaliação curricular, poderá ser solicitada a realização de entrevista com vista a confirmar informações relativas à formação e experiência profissionais, bem como a verificação de requisitos analíticos e comportamentais considerados indispensáveis para a valorização do grupo de participantes de cada ação.
4. Os/as candidatos/as encaminhados/as pelas entidades parceiras do PROJETO E-GENDER (Instituto de Segurança Social, I.P. e Associação Projecto Criar) beneficiam de um reserva de vagas limitada a 40% das vagas disponíveis, sem prejuízo da obrigação de cumprimento dos requisitos dos pontos anteriores.
5. No caso de empate, os/as candidatos/as serão seriados/as por ordem de inscrição.