Outgoing Estudantes - Estudos

Caminho para o mundo.

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Para aceder ao programa de mobilidade, o estudante tem de estar matriculado na Universidade da Maia, de forma a assegurar a sua condição de estudante durante o período da mobilidade.

 
 
Vagas  2024/2025
Período de Candidatura: Até 01/03/2024
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Colocações Provisórias 2024/2025
 Contactar o GRI até 17 de março de 2024
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Candidaturas Estudantes Outgoing - Erasmus+ e Intercâmbio

O estudante interessado em candidatar-se ao Programa de Mobilidade, deverá, dentro dos prazos previamente estipulados, facultar ao Gabinete de Relações Internacionais da Universidade da Maia a seguinte documentação:
  • Formulário devidamente preenchido;
  • Prova de pagamento da Taxa de Inscrição.​

 

Mobilidade

Os acordos de cooperação institucional incluem cerca de 150 instituições de ensino superior de 30 países,sendo 25 países participantes no programa Erasmus+.

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Sara Silva
Outgoing estudos
Foi uma experiência bastante enriquecedora e inesquecível. Ajudou-me bastante a crescer enquanto pessoa. Tive oportunidade de ter cadeiras que nunca ia ter em Portugal e que são muito úteis para o curso. - Ver testemunho completo
O que tenho de saber

A seriação dos candidatos é realizada com base nos seguintes critérios:

  • Número de créditos ECTS realizados até ao momento da seriação;
  • Classificação média obtida por cada aluno no momento da candidatura;
  • Idade do candidato (discriminação positiva dos mais velhos).

A candidatura deve ser efetuada presencialmente no GRI.

Os prazos de candidatura e vagas disponíveis para os estudantes de cada curso lecionado na Universidade da Maia, assim como a restante informação relativa ao Programa, são publicados no portal da Universidade da Maia.

No momento em que se candidata ao Programa Erasmus+, o estudante candidata-se simultaneamente a uma bolsa de mobilidade.

A partir de 2024/2025, estão fixados os seguintes valores:

  1. Grupo 1- Países do Programa com custo de vida elevado
  2. Dinamarca, Finlândia, Irlanda, Islândia, Liechtenstein, Luxemburgo, Noruega, Suécia.
    Países parceiros da Região 14:  Ilhas Faroé, Reino Unido, Suiça.

    Valor da Bolsa Mensal para ESTUDOS 450€

  3. Grupo 2 - Países do Programa com custo de vida médio
  4. Alemanha, Áustria, Bélgica, Chipre, Espanha, França, Grécia, Itália, Malta, Países Baixos, Portugal
    Países parceiros da região 5: Andorra, Mónaco, San Marino, Estado do Vaticano 

    Valor da Bolsa Mensal para ESTUDOS 400€

  5. Grupo 3 - Países do Programa com custo de vida mais barato
  6. Bulgária, Croácia, Eslováquia, Eslovénia, Estónia, Hungria, Letónia, Lituânia, Macedónia do Norte, Polónia, República Checa,  Roménia, Sérvia, Turquia.

    Valor da Bolsa Mensal para ESTUDOS 350€

O montante da bolsa de mobilidade varia consoante o país de destino e pretende fa­zer face à diferença de custo de vida entre o país de origem e o de acolhimento, não cobrindo, por isso, a totalidade das despe­sas do estudante / recém graduado.

Os estudantes com dificuldades socioeconómicas beneficiam ainda de uma bol­sa complementar de 100,00€ ou 150,00€/mês*, consoante o escalão. Esta bolsa é calculada e atribuída pela Direção Geral de Ensino Superior.

*Nota: Em vigor para o ano letivo 2021/2022​

Existem ainda complementos de bolsa para viagens ecológicas, em alternativa às viagens de avião, e para participantes com menos oportunidades, como estudantes com necessidades especiais, em desvantagem socioeconómica, com condição física, mental ou de saúde limitativa, estudantes com filhos ou crianças a seu cargo, trabalhadores estudantes e estudantes de áreas de estudo sub-representadas.  Saber mais

O novo ciclo do Programa passa a permitir realizar mobilidade financiada para os restantes países fora da Europa, desde que exista acordo interinstitucional válido entre a UMAIA e a Instituição de Acolhimento.

Apesar de a subvenção atribuída para estas mobilidades ser limitada a 20% do total da subvenção que a nossa Instituição receber, em 2022/2023, foi fixada uma bolsa mensal de 700,00€ para estudar ou estagiar nos restantes países do globo que não estejam referidos na tabela anterior.

Existem ainda complementos de bolsa para viagens ecológicas, em alternativa às viagens de avião, e para participantes com menos oportunidades, como estudantes com necessidades especiais, em desvantagem socioeconómica, com condição física, mental ou de saúde limitativa, estudantes com filhos ou crianças a seu cargo, trabalhadores estudantes e estudantes de áreas de estudo sub-representadas.  Saber mais



Esta mobilidade de curta duração permitirá aos estudantes beneficiar de um programa de formação internacional com componente física entre 5 e 30 dias, combinado com componente virtual.
Os estudantes poderão candidatar-se aos Programas Intensivos Mistos (Blended Intensive Programmes – BIP) que vierem a ser promovidos pelas nossas universidades parceiras.
Em 2022/2023, foi fixada uma bolsa diária de 70,00€ até ao 14º dia de atividade e de 50,00€ entre o 15º e o 30º dia de atividade. 

Existem ainda complementos de bolsa para viagens ecológicas, em alternativa às viagens de avião, e para participantes com menos oportunidades, como estudantes com necessidades especiais, em desvantagem socioeconómica, com condição física, mental ou de saúde limitativa, estudantes com filhos ou crianças a seu cargo, trabalhadores estudantes e estudantes de áreas de estudo sub-representadas.  Saber mais


Os estudantes da Universidade da Maia em mobilidade estão isentos do pagamento de propinas na Instituição de Aco­lhimento.

A MAIÊUTICA, entidade instituidora da Universidade da Maia, apoia a mobilidade dos seus estudantes com a redução no valor das propinas no período de mobilidade, conforme se segue:

Mobilidade Erasmus+

1 semestre para estudantes inscritos no 1.º ciclo de estudos (licenciatura) 30%

1 ano letivo para estudantes inscritos no 1.º ciclo de estudos (licenciatura) 15%

1 semestre para estudantes inscritos no 2.º e 3.º ciclo de estudos (mestrado e doutoramento) 10%

1 ano letivo para estudantes inscritos no 2.º e 3.º ciclo de estudos (mestrado e doutoramento) 5%

Nota: Os descontos indicados vigoram no ano letivo 2021/2022 podendo sofrer alterações posteriormente

Intercâmbio Internacional

1 semestre para estudantes inscritos no 1.º ciclo de estudos (licenciatura) 10%

1 ano letivo para estudantes inscritos no 1.º ciclo de estudos (licenciatura) 10%

1 semestre para estudantes inscritos no 2.º e 3.º ciclo de estudos (mestrado e doutoramento) 5%

1 ano letivo para estudantes inscritos no 2.º e 3.º ciclo de estudos (mestrado e doutoramento) 5%

Nota: Os descontos indicados vigoram no ano letivo 2021/2022 podendo sofrer alterações posteriormente

Em resultado da flexibilização introduzida no novo ciclo do Programa Erasmus+, passa a ser possível os participantes doutorandos realizarem mobilidades de estudos ou estágios de curta duração, entre 5 e 30 dias, sendo o valor da bolsa a atribuir igual à dos Programas Intensivos Mistos, ou de longa duração, entre 2 e 12 meses, aplicando-se, neste caso, a tabela de bolsas de mobilidade Erasmus+ para a Europa ou para a mobilidade Internacional, consoante o caso. 

Existem ainda complementos de bolsa para viagens ecológicas, em alternativa às viagens de avião, e para participantes com menos oportunidades, como estudantes com necessidades especiais, em desvantagem socioeconómica, com condição física, mental ou de saúde limitativa, estudantes com filhos ou crianças a seu cargo, trabalhadores estudantes e estudantes de áreas de estudo sub-representadas.  Saber mais

Resulta da combinação de um período de mobilidade física com um período de mobilidade virtual, sendo esta última obrigatória para a participação nos Programas Intensivos Mistos e para os estudantes desfavorecidos e opcional para a mobilidade de estudos e estágio, em todos os ciclos.

O Intercâmbio Internacional poderá realizar-se ao abrigo do Programa Erasmus+, desde que exista acordo interinstitucional válido entre a UMAIA e a Instituição de Acolhimento, vigorando nestes casos as regras do Programa. 

Nos restantes casos, o Intercâmbio Internacional realizar-se-á ao abrigo dos acordos de intercâmbio celebrados entre a Universidade da Maia e as respetivas universidades. Esses acordos abrangem diferentes áreas de estudo, pelo que essas parcerias estão publicadas na Lista de Universidades Parceiras, agrupadas em "Multidisciplinar".


Antes da partida é elaborado um plano de estudos, designado de Learning Agreement for Studies, onde constam os dados pessoais do participante, os dados da Instituição de Origem e da Instituição de Aco­lhimento, a lista de unidades curriculares a frequentar na Instituição de Acolhimento, a lista de unidades curriculares do plano de estudos da Universidade da Maia que o estudante não realiza na Instituição de Origem e as com­petências linguísticas necessárias à realização da mobilidade.

Caso o Learning Agreement inicial necessite de ser alterado, o estudante tem de informar o GRI e obter a sua autorização bem como a do respetivo Coordenador de Curso para a modificação do plano. O estu­dante tem também de preencher um formulário próprio, designado de Changes to the Original Learning Agreement, que deverá ser enviado para autenticação ao GRI da Universidade da Maia, depois de devidamente assinado pelo estudante e pela Instituição de Acolhimento.

A plataforma Online Learning Agremeent – www.learning-agreement.eu destina-se à criação do Learning Agreement for Studies e ao registo e aprovação das alterações que se vierem a realizar.

A aplicação Erasmus+ apresenta informações sobre as oportunidades do Programa Erasmus+, bem como orientações ao longo do intercâmbio do estudante: desde o apoio com a candidatura até ao regresso a casa.


O reconhecimento académico no âmbito da mobilidade ERASMUS+ baseia-se na aplicação do Sistema Europeu de Transferência e Acumulação de Créditos ECTS, segundo o qual a Instituição de Origem certi­fica que os resultados de aprendizagem obtidos e avaliados na Instituição de Acolhimento substituem os resultados da Instituição de Origem.

Assim, os créditos ECTS obtidos em mobilidade são transpostos para o plano de estudos da Universidade da Maia, desde que tenham sido previamente aprovados pelo respetivo Coordenador de Curso e que tenham sido cum­pridos todos os procedimentos de acordo com os regulamentos de mobilidade em vigor na Universidade da Maia.

Todos os participantes na mobilidade Erasmus+ beneficiam de um apoio linguístico on-line, desde que o período de mobilidade tenha uma duração mínima de duas semanas.
Esta ferramenta permitirá avaliar o nível de conhecimento da língua estrangeira antes da mobilidade, proporcionando ao estudante a frequência de um curso on-line, conforme definido no Learning Agreement.

A maioria das Universidades tem residências uni­versitárias, onde o estudante em mobilidade po­derá ficar hospedado.. No entanto, existe sempre a possibilidade de arrendar um quarto, dividindo, assim, um apartamento/casa com outros estudantes. Os estudantes escolherão a opção que considerarem mais adequada. A Universidade da Maia não é responsável pelo alojamento dos estudantes em mobilidade mas, sempre que pos­sível, faculta contactos de colegas oriundos da Universidade em questão ou de portugueses que tenham vivido anteriormente a experiência na mesma cidade. O contacto com o GRI da Ins­tituição de Acolhimento ou a realização de uma pesquisa no sítio da mesma ou da Embaixada/Consulado pode, igualmente, resultar na disponi­bilização de contactos para alojamento.

Recomenda-se que o estudante trate da questão do alojamento antes da partida em mobilidade.

A organização da viagem é da responsabilidade do estudante ainda que o GRI esteja sempre dis­ponível para o ajudar.

À chegada à Instituição de Acolhimento o estu­dante deve apresentar-se no Gabinete de Rela­ções Internacionais da mesma, solicitando o ca­rimbo e assinatura do comprovativo de chegada (arrival form).

Antes do final da mobilidade o estudante deve re­petir o procedimento para obtenção do compro­vativo de partida.

Este documento oficializa o início e o fim do seu período de estudos, sendo imprescindível para comprovação do período de mobilidade.

Antes da partida, o estudante tem de subscrever uma apólice de seguro de acidentes pessoais, vá­lida no estrangeiro e durante o período da mobi­lidade.

Anualmente, a Universidade da Maia propõe a todos os partici­pantes a subscrição de uma apólice de grupo, no entanto o estudante poderá contratualizar essa apólice individualmente.

O estudante não pode, em caso algum, partir em mobilidade sem seguro de mobilidade válido

Antes da partida, o aluno deverá reunir alguns do­cumentos imprescindíveis à sua estadia no país de acolhimento:

  • Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão;
  • Número de Identificação Fiscal ou Cartão de Cidadão;
  • Passaporte (obrigatório para países não inte­grados na União Europeia);
  • Cartão Europeu de Seguro de Doença*;
  • Fotografias tipo-passe;
  • Declaração de Aceitação (Letter of Acceptan­ce) no Programa de Mobilidade (a solicitar no GRI);
  • Learning Agreement assinado.

*Sem validade na Turquia, pelo que é imprescindível a subs­crição de um seguro de saúde com cobertura no país de aco­lhimento.

O documento que comprova o aproveitamento académico do estudante na Instituição de Acolhimento designa-se de Transcript of Records, o qual é emitido pela Instituição de Acolhimento e enviado à Universidade da Maia.
Este documento é imprescindível para o reconhecimento académico do plano de estudos realizado na Instituição de Acolhimento, sendo que as classificações obtidas em mobilidade serão creditadas no plano de estudos da Universidade da Maia, depois de devidamente aprovadas por todas as partes competentes.
A ausência de aproveitamento (aprovação a, pelo menos, uma unidade curricular) implica a devolução integral do valor da bolsa de mobilidade recebida.

Frequentemente, o participante realiza formação extracurricular durante o período de mobilidade, como cursos de língua estrangeira, a participação em conferências e workshops com avaliação, estágios, entre outras.

Mediante solicitação junto da Secretaria da UMAIA, esta formação extracurricular poderá ser incluída no   Suplemento ao Diploma, de acordo com as normas em vigor, não podendo, no entanto, ser incluída no âmbito do Learning Agreement.

No Suplemento ao Diploma é também incluída informação sobre os períodos de mobilidade realizados pelos estudantes (identificação do período de mobilidade, da Instituição de Acolhimento e anexo do Boletim de Registo Académico, se aplicável).