Evidências


Cientes da escassez de estudos científicos, nomeadamente em Portugal, e da inexistência de mecanismos de denúncia que estejam facilmente ao alcance de todos/as e que permitam às vítimas reportar, anonimamente, as situações de violência a que estão ou estiveram expostas no âmbito do treino e/ou na competição, o ObNVA é uma ferramenta de mapeamento e de compreensão de uma realidade que urge caracterizar, no sentido de desenvolver políticas e medidas de prevenção e combate eficazes.

Com efeito, e ainda que a prática desportiva tenha efeitos muito positivos do ponto de vista do desenvolvimento humano e da aquisição de competências pessoais e sociais, as evidências (e.g., Gretchen Kerr, Wilson, & Stirling, 2020; Ohlert, Seidler, Rau, Rulofs, & Allroggen, 2018; Pinheiro, Pimenta, Resende, & Malcolm, 2014; Vertommen et al., 2016) têm vindo a demonstrar que também pode ser potenciadora de situações de violência, ainda que nem sempre interpretadas como tal. A demarcação da fronteira entre o que é aceitável e legítimo a fim de atingir determinados objetivos e o que constitui uma violação dos direitos fundamentais é, por vezes, difícil de estabelecer, o que contribui para a normalização, silenciamento e ocultação de experiências graves de vitimação, quer seja física, psicológica, sexual e/ou social.

De um modo geral, a violência no contexto desportivo pode incluir a exposição a (e.g., Alexander, Stafford, & Lewis, 2011; Brackenridge, Kay, & Rhind, 2012; Evans, Adler, Macdonald, & Cote, 2016; Kari Fasting, Chroni, & Knorre, 2014; Mountjoy, Rhind, Tiivas, & Leglise, 2015):

  1. agressões físicas e psicológicas infligidas por figuras de referência (e.g., treinador/a, dirigente, membros da equipa médica, familiares ou pares) (e.g., Jacobs, Smits, & Knoppers, 2016; McPherson et al., 2016; Owusu-Sekyere & Gervis, 2014; Pinheiro, Pimenta, & Malcolm, 2018; Vertommen et al., 2016);
  2. cargas de treino excessivas potenciando o risco de lesões físicas ou danos psicológicos (e.g., G. Kerr, 2010; McPherson et al., 2016; Oliver & Lloyd, 2015);
  3. uma cultura de risco (e.g., treino/competição sob circunstâncias em que os/as atletas se encontram lesionados/as ou emocionalmente desgastados/as) (G. Kerr, 2010; Pike & Scott, 2015);
  4. práticas sexuais não consentidas (e.g., Alexander et al., 2011; Fasting et al., 2014; Parent, Lavoie, Thibodeau, Hébert, & Blais, 2016; Rintaugu, Kamau, Amusa, & Torioloa, 2014).

Os efeitos desta violência podem manifestar-se a curto, médio e longo prazos, comprometendo o bem-estar e a saúde dos/as atletas (e.g., Emery, Hagel, Decloe, & Carly, 2010; K. Fasting, Brackenridge, & Walseth, 2002; Gervis & Dunn, 2004; Pinheiro et al., 2018; Stirling & Kerr, 2013) e acima de tudo hipotecando o papel do desporto na formação e desenvolvimento da pessoa.