Orientações sobre o Funcionamento do Ano Letivo 2020/2021

segunda-feira, 14 setembro 2020

COMUNICADO

ORIENTAÇÕES SOBRE O FUNCIONAMENTO DO ANO LETIVO 2020/2021 

English

No seguimento das recomendações às Instituições Científicas e de Ensino Superior, para preparação do ano letivo 2020/2021, emanadas pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (MCTES), Direção-Geral do Ensino Superior (DGES) e Direção-Geral de Saúde (DGS), que incluem diversas medidas de mitigação da pandemia associada à COVID-19, o ISMAI adotou os princípios orientadores a vigorar no ano letivo de 2020/2021, como se segue:

  • O período letivo terá início a 21 de setembro de 2020;
  • Durante as primeiras duas semanas do 1º semestre, as aulas de todos os cursos decorrerão, exclusivamente, de forma síncrona e em regime de ensino a distância (EAD); 
  • As aulas serão ministradas no CAMPUS, presencialmente e a distância, com soluções apoiadas por tecnologias digitais, acautelando a lecionação, seguindo as condições de segurança definidas pela DGS.
    Sempre que necessário, a turma será dividida em turnos, estando prevista uma rotatividade adequada (parte dos alunos assiste às aulas em sala de aula e a outra parte assiste em regime de ensino a distância - fora do Campus). A divisão dos estudantes pelos diferentes turnos será efetuada de forma automática.

  •  Para garantir o cumprimento dos pressupostos supramencionados, as aulas funcionarão da seguinte forma:
    • Aulas com duração de 2 horas semanais – presenciais, com lecionação síncrona (ministrada em turnos rotativos em função da capacidade da sala de aula);
    • Aulas com duração de 3 horas semanais – 2 horas presenciais, com lecionação síncrona (ministrada em turnos rotativos em função da capacidade da sala de aula) e 1 hora em regime de ensino a distância (EAD);
    • Aulas com duração de 4 horas semanais – 2 horas presenciais com lecionação síncrona (ministrada em turnos rotativos em função da capacidade da sala de aula) e 2 horas em regime de ensino a distância (EAD);
    • Aulas práticas de desporto – Presenciais com realização de atividades desportivas, com eventuais turnos rotativos.
      Excetuam-se as aulas práticas que se realizem nos seguintes espaços:
        • D.Estúdio.01(GIN);
        • D.Estúdio.02(FIT);
        • D.Estúdio.03(AR).

           
  • As aulas em formato presencial e em regime de ensino a distância (EAD) encontram-se devidamente assinaladas nos horários dos estudantes, podendo e devendo ser consultados regularmente; 
  • As salas estão equipadas com um sistema de videoconferência para monitorizar a assiduidade dos estudantes em regime de ensino a distância (EAD); 
  • Não é permitida a migração de estudantes entre turmas e/ou turnos; 
  • Não é permitida a presença, em sala de aula, de um número superior de estudantes previstos no respetivo turno, mesmo que existam lugares vagos na sala. No entanto, o turno em regime de ensino a distância (EAD) poderá ter mais estudantes do que os previstos; 
  • A presença de estudantes em sala de aula e em regime de ensino a distância (EAD), deverá ser contabilizada para avaliar a assiduidade da Unidade Curricular; 
  • A capacidade das salas foi recalculada para assegurar o cumprimento das normas de distanciamento social exigidas pela DGS, DGES e MCTES. Apenas deverão ser ocupados os lugares assinalados para o efeito; 
  • Foram estabelecidas medidas específicas, visivelmente divulgadas em locais próprios, relativas ao funcionamento das unidades de apoio (bar, restaurante, biblioteca, serviços administrativos, serviços académicos, espaços desportivos, etc…), devendo, as mesmas serem escrupulosamente respeitadas.

 

Impõe-se o cumprimento das recomendações gerais que que se acrescentam:

  • A utilização de máscara, em todos os espaços do CAMPUS, (interiores e exteriores) é obrigatória;
  • Deve proceder-se à higienização/desinfeção regular das mãos;
  • É de evitar contacto com outros elementos a menos de 2 metros;
  • Evitar contactos sociais desnecessários;
  • Todos os elementos que frequentam o Campus Académico devem efetuar a auto-monitorização diária de sinais e sintomas, e abster-se de se deslocar à instituição se surgir sintomatologia associada à COVID-19. Nestes casos, deve ser contactado o SNS 24 (808 24 24 24) ou outras linhas criadas para o efeito, de acordo com as normas e orientações da DGS.

 

Perante as indicações recebidas pelo MCTES, aconselha-se incentiva-se a utilização, pela comunidade académica, do sistema digital STAYAWAY COVID como uma ferramenta voluntária, não discriminatória e totalmente descentralizada, orientada para evitar e monitorizar o potencial risco de contágio. 

Cada elemento da comunidade académica é convidado a ser um agente de saúde pública na prevenção e controlo da transmissão da COVID-19 pelo que se apela ao cumprimento das recomendações emanadas pelos órgãos de gestão e demais entidades reguladoras.

 

 

O Reitor

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(Prof. Doutor Domingos Oliveira Silva)

ISMAI, 14 de setembro de 2020

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